Distrito Federal

Ampliado prazo para comércios se adaptarem à lei das sacolas plásticas

Uma portaria publicada nesta segunda-feira (3) pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) estende por mais 30 dias a primeira fase de fiscalização do cumprimento da lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas na capital. Assim, a pasta ainda não vai aplicar qualquer notificação durante todo este mês.

A prorrogação da chamada Campanha de Mapeamento, Educação e Orientação, em que fiscais da pasta passam em estabelecimentos explicando a necessidade de adequação à nova norma, se fez necessária após um mês inteiro de trabalho da secretaria de visitas a mais de 3,6 mil comércios e conversas com fabricantes de sacolas no Brasil.

“A demanda ficou muito grande em Brasília, e alguns locais estão com dificuldade para achar o fabricante que atenda a nova necessidade”

Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos

Conforme explica o subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos, Edmilson Cruz, uma grande dificuldade dos auditores consiste em identificar o que é sacola biodegradável ou biocompostável e o que não é. “A gente tem visto que nem sempre uma sacola com o selo impresso está de fato dentro da conformidade da lei; por outro lado, também há sacolas no mercado sem o selo, mas que estão corretas”, afirma o gestor.

Demanda

A DF Legal tem pedido a mercados, padarias, farmácias e outros comércios que apresentem a nota fiscal, a embalagem das sacolas ou um certificado de autenticidade entregue pelo fabricante. “É uma maneira que estamos buscando para conseguir confirmar se a sacola está ou não dentro da legislação”, pontua o subsecretário.

Em caso de descumprimento da lei, multa aplicada pode ultrapassar R$ 11 mil

Em caso de descumprimento da lei, multa aplicada pode ultrapassar R$ 11 mil
Outro problema enfrentado, desta vez pelos estabelecimentos, é a falta de opções de fábricas para adquirir as sacolas corretas. “A demanda ficou muito grande em Brasília, e alguns locais estão com dificuldade para achar o fabricante que atenda a nova necessidade”, destaca Edmilson.

Agora, a partir de maio, caso o descumprimento ainda ocorra, a pasta poderá aplicar uma notificação que determina prazo de 60 dias – incluindo o tempo do recurso – para que a irregularidade seja sanada. Findo esse prazo, uma multa diária de R$ 11.443,85 pode ser aplicada. Entre outras sanções previstas, estão a apreensão das sacolas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.

Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.

Venda ou distribuição

A secretaria também acompanha a tramitação de um projeto de lei na Câmara Legislativa do DF (CLDF) que pode alterar a fiscalização. Conforme prevê o texto do PL 163/2023, ficaria “proibida a venda de sacolas descartáveis do tipo biodegradável ou biocompostável para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do DF, [mas] admitida a sua distribuição gratuita para este fim quando [se tratar de sacolas] recicláveis”.

A DF Legal lembra que comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores. Segundo o texto da lei, enquadram-se nesse caso as sacolas “não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos”.

Ainda der acordo com a secretaria, os estabelecimentos comerciais também devem estimular o uso das sacolas feitas para reutilização, aquelas confeccionadas com material resistente e que suportam o transporte de produtos e mercadorias em geral.

Ana Paula Oliveira

Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas. Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida.

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