Há 75 dias em operação no Distrito Federal, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) alcançou a marca de 10 milhões de documentos fiscais, emitidos por cerca de 90 mil pessoas jurídicas. A ferramenta marca um novo momento para a administração tributária do Distrito Federal. Isso porque, além de proporcionar a emissão do novo modelo de documento fiscal, a plataforma tem diversas funcionalidades para os contribuintes, reduzindo a burocracia e otimizando o cumprimento das obrigações acessórias.
“A receita pública gerada pelo ISS cresceu 14,71% em relação aos meses de janeiro e fevereiro do ano passado, o que determina um montante de R$ 71,3 milhões efetivamente arrecadados a mais pelo Governo do Distrito Federal”, informa o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa.
Dentre os avanços fomentados pelo software, destacam-se a centralização e a agilidade na emissão da Declaração de Serviços Prestados, Tomados e Retenção de ISS, das Declarações Especiais e do Livro Fiscal de Registros do tributo. Além disso, as guias de recolhimento passaram a ser geradas pelo Sistema, o qual também permite a consulta de pendências fiscais referentes ao imposto.
“O sistema também conta com recursos de inteligência fiscal, que são utilizados para analisar as informações enviadas pelos contribuintes e identificar possíveis inconsistências ou erros nas declarações. Dessa forma, a ferramenta pode ajudar a evitar problemas futuros e garantir maior conformidade com as obrigações tributárias”
Paulo Roberto Batista, coordenador da área responsável pelo ISS na Subsecretaria da Receita do Distrito Federal
“O sistema também conta com recursos de inteligência fiscal, que são utilizados para analisar as informações enviadas pelos contribuintes e identificar possíveis inconsistências ou erros nas declarações. Dessa forma, a ferramenta pode ajudar a evitar problemas futuros e garantir maior conformidade com as obrigações tributárias”, explica o auditor fiscal Paulo Roberto Batista, coordenador da área responsável pelo ISS na Subsecretaria da Receita do Distrito Federal.
A emissão de notas fiscais é uma obrigação legal para as empresas prestadoras de serviços, e a falta de emissão pode resultar em multas e penalidades. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços e deve apresentar apenas um serviço por documento, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um subitem da lista de serviço.
Em se tratando de vários serviços, relacionados ao mesmo subitem da lista de serviços e para o mesmo prestador, poderá ser emitida uma única NFS-e, discriminando-se todos os serviços na descrição da nota.
Outra novidade se refere aos cancelamentos e substituições. De acordo com a legislação, as NFS-e podem ser canceladas ou substituídas, por meio de seu emissor, até o 15º dia do mês subsequente ao da data de sua emissão. Nos casos em que os prazos forem ultrapassados, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou a substituição da NFS-e via atendimento virtual da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz).
As notas fiscais modelo 55 e 65 não podem mais ser emitidas para acobertar prestações de serviços.
O sócio e diretor estratégico da Prestacon Contabilidade, Robson de Paula, contou que sua equipe indica como vantagens do novo emissor de notas fiscais “a simplificação e a facilidade da análise da tributação, tornando mais fácil identificar quem é o responsável pelo recolhimento do imposto; o layout simplificado, que possibilita a emissão de NFS-e de forma simples e prática; e a padronização de emissão, pois um modelo unificado reduziu os diversos modelos de notas fiscais existentes.”
“Passados dois meses, reafirmamos que o sistema para emissão de notas fiscais do ISS oferece segurança fiscal e hoje o DF utiliza o mesmo padrão utilizado em grandes centros urbanos. O contribuinte dispõe de facilidades, o que não acontecia com o sistema anterior”
Sebastião Melchior, subsecretário da Receita
Os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estão dispensados da entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED. Já os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria nº 192/2019 (ex: microempreendedor individual), permanecem obrigados à entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED. As obrigações tributárias referentes às competências anteriores a janeiro de 2023 deverão ser cumpridas nas respectivas escriturações fiscais digitais dos períodos correspondentes.
Outra facilidade é que o prestador de serviço possui a opção de enviar a NFS-e emitida diretamente ao tomador, via e-mail, no momento da emissão. Todas as notas tomadas estarão sempre à disposição do tomador identificado no sistema.
Vale lembrar que é de responsabilidade do tomador de serviços, sujeito à retenção do ISS, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, elaborar a Declaração Mensal de Retenção do ISS (DMRISS). Esse documento será constituído da relação das notas fiscais de serviços tomados com retenção do ISS e será elaborado no mês subsequente ao do fato gerador por meio do sistema.
“Passados dois meses, reafirmamos que o sistema para emissão de notas fiscais do ISS oferece segurança fiscal e hoje o DF utiliza o mesmo padrão utilizado em grandes centros urbanos. O contribuinte dispõe de facilidades, o que não acontecia com o sistema anterior”, esclarece o subsecretário da Receita, Sebastião Melchior.
Sistema de ISS em números – 1º trimestre 2023
→ Média diária de emissão de NFS-e: 230.694 notas, com pico de 338.113 notas
→ Contribuintes ativos: 460.621
→ Prestadores que já emitiram NFS-e no DF: cerca de 90 mil
Áreas que mais emitiram NFS-e no período
1º) Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e embarcações: 2.155.861
2º) Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas: 686.462
3º) Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior: 661.203
4º) Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza: 602.203
5º) Medicina e biomedicina: 349.675
6º) Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS): 318.934
7º) Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres: 301.710
8º) Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres: 295.116
9º) Exibições cinematográficas: 257.460
10º) Serviços de registros públicos, cartorários e notariais: 240.559
Dúvidas sobre a emissão das notas na nova plataforma poderão ser esclarecidas por meio do Portal de Serviços da Receita do DF.
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