Motoristas de Minas Gerais que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo até 9 de dezembro. A prorrogação excepcional foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
A medida é automática. Portanto, os condutores que se enquadram nas regras não precisam solicitar a extensão do prazo, emitir um novo documento ou atualizar o cadastro para ter direito ao benefício.
A prorrogação foi determinada pela Deliberação nº 279/2026 do Contran e tem como objetivo ampliar o prazo para que os motoristas regularizem a situação da habilitação.
Quem tem direito à prorrogação?
A regra contempla os documentos de habilitação com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, conforme as condições estabelecidas pelo Contran.
No entanto, a medida não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Os prazos para realização do exame toxicológico obrigatório também permanecem inalterados e devem ser respeitados conforme a legislação vigente.
Como renovar a CNH?
Após o encerramento do período excepcional, em 9 de dezembro, os condutores contemplados terão mais 30 dias para providenciar a renovação do documento, seguindo os procedimentos previstos na legislação de trânsito.
As orientações para realizar o serviço estão disponíveis no site oficial do Detran-MG, na seção “Habilitação”, opção “Renovar CNH”. O processo inclui o cumprimento dos requisitos e a realização dos exames exigidos para cada caso.
A orientação é que os motoristas verifiquem a data de vencimento da habilitação e se organizem para realizar a renovação dentro do prazo previsto.






