Condutas que configurem assédio moral ou sexual no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) devem ser acolhidas, registradas e apuradas em conformidade com o fluxo administrativo estabelecido pela Portaria nº 149/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23).
“A edição desta portaria visa garantir que eventuais casos de assédio no ambiente de trabalho sejam tratados pelo Detran-DF com o rigor e o cuidado que o assunto merece. O fluxograma definido por nós observa os princípios da centralização institucional, da rastreabilidade, da uniformidade procedimental, da proteção da informação sensível e, sobretudo, do acolhimento institucional e da preservação da integridade da vítima”, ressalta o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini.
O diretor ainda lembra que é “terminantemente vedada qualquer tentativa de mediação, conciliação ou solução interna em casos de assédio”. Por outro lado, vale destacar que, caso seja constatada má fé do denunciante, sua responsabilidade administrativa será apurada, sem prejuízo de eventual reconhecimento do ilícito nas esferas civil e penal.
Denúncia
O canal oficial para recebimento e formalização das denúncias de assédio é a ouvidoria do Detran-DF, por meio do sistema e-Ouv (Participa-DF), da central 162 ou mediante atendimento presencial, visando assegurar a rastreabilidade e a uniformidade procedimental.
À Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-estar (Gerdab) cabe realizar, exclusivamente, o suporte psicossocial e a escuta qualificada, não atuando como porta de entrada formal para denúncias administrativas. A medida visa prevenir a revitimização e preservar o sigilo do acompanhamento terapêutico e social das partes envolvidas. O acolhimento da vítima pela Gerdab poderá ocorrer antes, durante ou após o registro da denúncia, de forma opcional à pessoa assediada.
Após receber e realizar o registro da denúncia, a ouvidoria encaminhará o caso à corregedoria e acompanhará a resposta ao denunciante, observando as normas de sigilo e proteção de dados. De posse da denúncia, a corregedoria deve realizar o juízo de admissibilidade, conduzir as investigações preliminares e instaurar os Processos Administrativos Disciplinares que, após julgados, poderão resultar na aplicação de sanção, se comprovada materialidade e autoria, ou em arquivamento, quando inexistirem elementos suficientes para responsabilização do acusado. A comunicação do resultado ao denunciante será feita via ouvidoria.
Medidas protetivas
A fim de preservar a integridade da vítima durante a apuração, medidas administrativas acautelatórias, de caráter não punitivo, devem ser adotadas pelo diretor-geral da autarquia, como alteração e flexibilização da jornada de trabalho e mudança temporária de unidade para evitar o contato entre vítima e suposto assediador. Casos que envolvem servidor terceirizado, estagiário ou jovem aprendiz, a empresa contratada ou os órgãos e entidades parceiros, serão notificados pelo diretor-geral para que promova a alteração de lotação ou do horário de cumprimento da jornada de trabalho dos envolvidos.
Sigilo
Todos os processos relativos ao assédio tramitarão sob nível de acesso “Sigiloso” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, de forma que a circulação de informações sensíveis fique restrita ao binômio Ouvidoria/Corregedoria, minimizando a exposição da vítima perante outras unidades administrativas.
Monitoramento e prevenção
A Ouvidoria do Detran-DF deverá elaborar relatório bimestral com as estatísticas de apuração de assédio moral ou sexual, respeitando o sigilo dos envolvidos. Caberá à Gerdab, em alinhamento com a Câmara Técnica Integrada de Prevenção ao Assédio (CTIPASP), promover campanhas educativas permanentes voltadas à cultura do respeito e da prevenção ao assédio.
Campanha educativa
Desde o início de junho, o Detran-DF está com uma campanha interna com atividades que reforçam o registro e o enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
O guia prático de prevenção ao assédio moral e sexual, intitulado Respeito é a nossa regra de trânsito interno, foi elaborado pela assessoria de comunicação do Detran-DF em parceria com a Gerdab, Ouvidoria e Corregedoria e traz de forma clara e objetiva conceitos sobre os diversos tipos de assédio, as medidas que devem ser adotadas para denunciar e proteger a vítima, sem esquecer de alertar para os riscos do denuncismo.
Além disso, os elevadores da autarquia estão envelopados com o tema da campanha e já estão sendo realizadas palestras e outras atividades para servidores e colaboradores da autarquia promovendo o debate sobre o assunto.





