IMA / Divulgação
Para exercer atividades pecuárias com regularidade e segurança em Minas Gerais, o produtor rural precisa estar cadastrado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O procedimento é gratuito, obrigatório e deve ser realizado por pessoas físicas e jurídicas, independentemente do porte da produção. O cadastro abrange os produtores responsáveis pela criação de animais, além das propriedades onde essas atividades são desenvolvidas. A medida permite ao IMA monitorar e fiscalizar de forma mais eficiente a produção pecuária em todo o estado.
Segundo a gerente de defesa sanitária animal do IMA, Izabella Hergot, o cadastro é uma ferramenta fundamental para o planejamento das ações de vigilância no campo. “Com as informações sobre localização, tipo de criação e volume dos rebanhos, conseguimos acompanhar com mais precisão a realidade das propriedades e direcionar melhor as ações de fiscalização, prevenção e controle sanitário”, explica. Entre as espécies que devem ser informadas estão bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, muares, asininos, aves, abelhas e animais aquáticos.
Como realizar o cadastro
O cadastro no IMA pode ser feito presencialmente ou por e-mail, no escritório seccional do instituto responsável pelo município onde a propriedade está localizada. Para iniciar o processo, é necessário apresentar o requerimento de cadastro de propriedade, além do documento de identificação com foto, o comprovante de endereço, a comprovação da posse, propriedade ou vínculo com o imóvel onde a atividade é desenvolvida e o contrato social, no caso de pessoa jurídica.
Sirley da Silveira, assistente de Gestão de Defesa Agropecuária do Escritório Seccional do IMA em Oliveira, alerta para a importância de conferir a documentação. “Muitas vezes, o produtor procura a unidade sem antes verificar a relação de documentos no site do IMA e precisa retornar para complementar o processo”, afirma.
Segundo ele, também é importante ter atenção à identificação correta da propriedade e à validade dos documentos apresentados. “O produtor deve informar as coordenadas geográficas do imóvel e apresentar a certidão de propriedade emitida pelo cartório de registro de imóveis nos últimos 30 dias”, esclarece o assistente.
As orientações para realizar o cadastro estão disponíveis na carta de serviços. Os e-mails e os endereços dos escritórios seccionais do IMA podem ser consultados no portal do instituto.
Atualização de rebanhos
Além do cadastro inicial, os produtores devem realizar anualmente, de 1º de maio a 30 de junho, a atualização de rebanhos junto ao IMA. O procedimento pode ser feito on-line, por meio do Portal do Produtor, desde que todas as criações estejam previamente cadastradas. Se, durante esse período, o produtor acessar o portal e não encontrar sua criação, isso indica que ela ainda não foi cadastrada. Nesses casos, é necessário procurar o escritório seccional responsável pelo município para regularizar a situação.
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