Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de amanhã (1º).
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)…
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) implementou um novo modelo de gestão…
Quem doa sangue regularmente no Distrito Federal passa a ter um benefício a mais: prioridade…
O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio…
O trote pode parecer uma brincadeira, mas ocupa as linhas de emergência, atrasa o socorro…
A partir desta quarta-feira (17), o cooperativismo é reconhecido como manifestação da cultura nacional e…