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quinta-feira, novembro 21, 2024
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    Aberto Formulário de Cadastramento dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa

    Está aberto o Formulário de Cadastramento dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa. O cadastro pode ser feito até 15/10/2023, por meio deste link. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) estabelece, anualmente, prazo para que os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos das Pessoas Idosas realizem o cadastramento, para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, visando garantir aos Fundos de Direitos das Pessoas Idosas o recebimento de doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas.

    No estado de Minas Gerais, entre 2019 e 2023, cresceu em 322% o número de Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, saindo de 66 em 2019 para 279 fundos criados. Segundo dados do Painel de Informações sobre Conselhos e Fundos do governo federal, atualmente, no estado, são 331 Conselhos Municipais da Pessoa Idosa. No Sudeste, Minas Gerais é o segundo estado com maior número de Fundos de Direitos das Pessoas Idosas, ficando atrás apenas de São Paulo, com 399 fundos criados.

    O coordenador estadual dos Direitos para Pessoa Idosa, Rodrigo Marques da Costa, convida os Fundos Municipais a se cadastrarem. “Conselheiros e gestores municipais devem se atentar para o cadastramento. O objetivo central é habilitar o fundo municipal para receber recursos e ampliar seu funcionamento e melhorar suas políticas públicas para a pessoa idosa no nosso estado”.

    Ressalta-se que o Fundo Municipal da Pessoa Idosa é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados às pessoas idosas, com vistas a assegurar seus direitos sociais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso ( Lei nº8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

    Como funciona

    A Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

    Nos últimos dois anos, recursos do Fundo Estadual já beneficiaram diversos municípios com projetos que promovem a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, por meio do projeto Melhor Geração.

    Fundos de Direitos da Pessoa Idosa

    O Fundo Estadual do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.



    Sobre Ana Paula Oliveira
    Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas.
    Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida..

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