Equipes de mobilização do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e representantes da Administração Regional do Plano Piloto estiveram, nesta segunda-feira (6), no comércio local da 209/210 Norte para orientar comerciantes e moradores sobre como fazer a gestão adequada dos resíduos.
O chamado “Dia D da conscientização” é uma parceria entre administração regional e SLU. A pauta dessa ação foi a Lei dos Grandes Geradores (Lei nº 5610/2016) e o enquadramento ou não do estabelecimento como grande gerador de resíduos.
Foram abordados restaurantes e lojas do comércio local. Os mobilizadores do SLU explicaram aos comerciantes e empresários que quem produz mais de 120 litros de resíduos orgânicos ou rejeitos por dia é classificado como grande gerador e deve contratar uma empresa para fazer o descarte.
“Para se ter uma ideia de quantidade, 120 litros seria o equivalente a um saco de lixo de 100 litros e mais quatro sacolinhas de supermercado pequenas. Ou seja, quem produz mais do que isso, de acordo com a legislação, deve ter seu próprio contêiner e contratar uma empresa para fazer a gestão desses resíduos. Quem é grande gerador não pode utilizar o papa-lixo, por exemplo, que é para uso convencional”, explicou a coordenadora de Mobilização do SLU, Efigênia Lustosa.
A administradora do Plano Piloto, Ilka Teodoro, participou da atividade e ressaltou a importância desse tipo de sensibilização. “Nosso objetivo foi sensibilizar os comerciantes e moradores sobre a responsabilidade coletiva de cuidar do resíduo gerado. Com essa ação educativa, damos um mais passo para a mudança cultural da população local sobre a destinação correta dos resíduos”, explicou.
De acordo com o representante da prefeitura da 210 Norte, Eudemar Moraes, a conscientização dos comerciantes é muito importante para toda a população, pois se trata de uma questão comunitária.
“Se todos fizerem sua parte, certamente nós teremos nossas cidades mais bem-cuidadas. As pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre como fazer a separação. Nossa função é esclarecer essas questões, não só para comerciantes, mas para os moradores também”, disse o mobilizador Erick Ramos.
O que diz a lei
Grandes geradores de resíduos devem contratar empresa privada para fazer a coleta e a destinação de seus resíduos e não podem utilizar os contêineres públicos. A empresa contratada precisa ser cadastrada junto ao SLU para prestar o serviço. Para conhecer melhor a legislação sobre os grandes geradores de resíduos, acesse aqui.