Só no ano passado foram registradas mais de 63 mil ocorrências de perturbação de sossego alheio pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Este ano, entre janeiro e setembro, a corporação recebeu mais de 14 mil denúncias. Com o objetivo de agilizar a comunicação dos casos, a PMDF conta desde março com um mecanismo online para o cadastro da queixa: um formulário digital, em que o cidadão preenche os dados da ocorrência, com endereço, informações e resumo do fato.
“Temos informado sobre o link para os cidadãos que ligam no 190. É algo que facilita a fila de atendimento, porque recebemos ligações sobre crimes de maior periculosidade. O formulário é bem fácil de ser preenchido. Ele gera um pedido de ocorrência, para que os policiais façam a averiguação posteriormente”, explica a subchefe do Copom da PMDF, major Rozeneide dos Santos.
Nos dois últimos anos, o Brasília Ambiental registrou um aumento das reclamações. Em 2022, foram recebidas 4.559, enquanto no ano passado subiu para 4.732. Este ano, entre janeiro e setembro, já foram contabilizadas 3.889 denúncias. A região com mais registros é o Plano Piloto
A perturbação de sossego alheio é uma contravenção penal prevista no Artigo 32 da Lei nº 3.688/41, que estabelece como perturbação gritaria, algazarra ou sons altos em bares, festas, casas e condomínios. “A primeira abordagem é uma conversa com o cidadão, explicando o que é o crime e no sentido de uma advertência”, revela a major. Segundo a legislação, a pena pode variar entre 15 dias a três meses de reclusão, além de multa.
Poluição sonora
Do ponto de vista da avaliação da poluição sonora, a fiscalização é feita pelo Instituto Brasília Ambiental. As denúncias podem ser feitas pela população pela Ouvidoria, por meio do telefone 162 e pelo site Participa DF. “80% das nossas demandas de fiscalização são via Ouvidoria. As denúncias facilitam muito e dão agilidade ao nosso trabalho”, afirma a superintendente de Auditoria, Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Brasília Ambiental, Simone de Moura.
Cabe ao órgão fiscalizar e medir a conformidade dos decibéis nas diferentes áreas do DF, por meio do decibelímetro, mais conhecido como sonômetro, seguindo as diretrizes da legislação prevista na Lei Distrital nº 4.092/2008, que conceitua como poluição sonora “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.