Nos primeiros 40 dias de vida, Maitê Nóbrega apresentou sinais de alergia à proteína do leite de vaca (APLV), o tipo mais comum entre crianças de até 24 meses. Após receber alta do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), a bebê foi encaminhada ao Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar (Ptned), da Secretaria de Saúde (SES-DF).
Hoje, aos 9 meses, Maitê recebe regularmente fórmulas adequadas à sua condição. “É algo extremamente importante”, ressalta a mãe da criança, Karem Araújo, de 38 anos. “Eu e meu marido somos autônomos e não teríamos condições financeiras de custear a alimentação dela. É um alívio saber que teremos o alimento garantido”.
Cuidado contínuo
Na Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, instituída pela Lei nº 14.731/2023, a SES-DF lembra as fórmulas especiais de uso domiciliar utilizadas pelo Ptned. Regulamentado pela Portaria nº 374/2023, o programa atende mais de 4 mil pacientes com diferentes condições clínicas. Entre eles estão 1.445 crianças menores de 2 anos com diagnóstico de alergia à proteína do leite de vaca.
“A APLV pode provocar sintomas gastrointestinais, respiratórios e dermatológicos”, explica a gerente substituta de Serviços de Nutrição da SES-DF, Carolina Cunha. “Quando não tratada adequadamente, pode comprometer o crescimento e até aumentar o risco de infecções.”
Fórmulas e cadastro
Conforme a necessidade de cada paciente, a SES-DF disponibiliza fórmulas infantis à base de proteína hidrolisada do leite de vaca, com ou sem lactose, além de compostos à base de aminoácidos livres. Atualmente, cerca de 34% das crianças atendidas utilizam fórmulas de aminoácidos.
“Do ponto de vista nutricional, o programa também garante que a criança receba nutrientes essenciais, especialmente proteínas e cálcio, em quantidades adequadas para assegurar crescimento e desenvolvimento compatíveis com a faixa etária”, afirma Carolina.
O acesso a esse serviço se dá pela avaliação da criança por médico, nutricionista e assistente social na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência ou em hospitais parceiros. Os relatórios são encaminhados à Gerência de Serviços de Nutrição, responsável por verificar se o caso atende aos critérios previstos na portaria. O cadastro também pode ser feito durante internações hospitalares ou atendimentos na atenção especializada.
É necessário que o responsável acompanhe o processo pelo InfoSaúde e marque a retirada das fórmulas pela plataforma Agenda DF. A dispensação é feita na Central de Nutrição Domiciliar (Cnud), localizada no Parque de Apoio da SES-DF, no SIA. A disponibilidade das fórmulas pode ser consultada também pelo painel do InfoSaúde.
Na primeira retirada, é preciso apresentar cópia do documento de identidade do responsável, comprovante de residência no DF, Certidão de Nascimento da criança e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Para permanecer no programa, a criança deve passar por reavaliação nutricional a cada três meses e médica a cada seis meses. A avaliação do assistente social é feita apenas no momento do cadastro.






