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terça-feira, dezembro 3, 2024
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    Motoristas que não quitaram o IPVA podem parcelar o pagamento em até 12 vezes

    Com a definição das datas para exigência Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cujo vencimento começou em agosto e se encerra no dia 31/10, motoristas que se encontram inadimplentes com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito em até 12 vezes.

    O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, na página interna, clicando em Parcelamento. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.

    Na opção 1, o motorista pode fazer a simulação do parcelamento e, se considerar adequado, promover a inclusão do parcelamento na própria internet. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter o processo efetivado. No entanto, mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês.

    É preciso observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

    Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.

    Alertas

    O não pagamento do IPVA pode acarretar na inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, o motorista não terá acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pelo órgão executivo de trânsito estadual. O veículo que for flagrado circulando sem o CRLV 2024 estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    A SEF alerta, mais uma vez, para os cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para a quitação do tributo. Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda e não clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. Exigência do CRLV

    Calendário

    Em julho deste ano, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), definiu o calendário anual de exigência do CRLV. Para os veículos com placas finais 7,8,9 e 0 o prazo final termina no dia 31/10. Em agosto venceram os com placas finais 1,2 e 3 e, em setembro, 4,5 e 6.

    Para identificar possíveis pendências, os motoristas podem acessar este site e clicar na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”.

    Depois de preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

    Caso as dúvidas sobre o CRLV permaneçam, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

    CRLV

    O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o CTB. Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).

    Durante as blitzes, caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado, o CRLV poderá ser dispensado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

    Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.



    Sobre Ana Paula Oliveira
    Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas.
    Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida..

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