Municípios que têm patrimônio cultural podem pontuar e ganhar benefícios por meio do ICMS Cultural. Para participar do exercício 2024, é preciso atualizar a Declaração de Acervos Culturais e retornar até 1/12/2022.
O documento deverá ser solicitado à Secretaria Estadual de Cultura e Turismo (Secult), conforme especificações contidas no Ofício Secult/SBMAE-ICMS nº. 6/2022.
Para pontuação no Programa ICMS Patrimônio Cultural, de acordo com a norma em vigência (Portaria Iepha 35/2022), a declaração deverá ser enviada no conjunto documental do quadro QIA (Quadro IA – Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Outras Ações).
A cada ano é necessário realizar novamente a solicitação, sujeita à atribuição de até 0,30 pontos. Declarações emitidas em anos anteriores não têm validade para o exercício 2024.
A Secult poderá emitir dois tipos de declaração: completa ou parcial. A Declaração de Acervos Culturais será completa se o município cumprir os requisitos mínimos para os três equipamentos culturais citados no documento e receberá 0,30 pontos no QIA do ICMS Patrimônio Cultural.
A Declaração de Acervos Culturais será parcial se o município tiver apenas um ou dois equipamentos culturais cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos para cada tipo, e receberá 0,10 pontos o município que tiver um equipamento cultural e, 0,20, dois equipamentos.
A secretaria chama a atenção para a importância de os municípios solicitarem a declaração até 1/12/2022, para que haja tempo hábil de sua emissão sem nenhum prejuízo e, assim, possa ser encaminhada pelos municípios no QIA para o exercício 2024.
Por meios dos e-mails: icms.sbmae@gmail.com e daip.apm@secult.mg.gov.br é possível esclarecer dúvidas sobre a Declaração de Acervos Culturais, especialmente no que se refere às instituições arquivísticas municipais.