A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) ultrapassou a marca de 300 municípios regulados habilitados para receberem repasse de fundos municipais de saneamento.
O fundo de saneamento básico é especial por representar fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes a serviços de saneamento básico, tais como: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
Para o gerente de fiscalização econômica da Arsae-MG, Rômulo Soares Miranda, atingir a marca de 300 municípios habilitados é motivo de muita comemoração. “O saneamento é um setor historicamente carente de financiamento, apesar de tamanha importância sob aspectos ambiental, econômico e, principalmente, de saúde pública. Mas, com muito trabalho e persistência, hoje quase metade dos municípios regulados pela agência passam a estar aptos a receber recursos para que busquem a universalização dos serviços de saneamento”, explica.
O gerente destaca ainda que esses recursos, que superam R$ 170 milhões anuais, podem ser revertidos não somente ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, mas também à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos, de acordo com as prioridades definidas pelos municípios. “Portanto, os repasses aos fundos de saneamento representam a concretização, na prática, da regulação a serviço do bem-estar das pessoas e do desenvolvimento das comunidades”, conclui.
Como habilitar o município
A solicitação de habilitação poderá ser feita a qualquer momento, pela prefeitura municipal titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Contudo, o recebimento dos recursos só ocorrerá no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação.
No ato da solicitação, a prefeitura municipal deve enviar para a Arsae-MG os seguintes documentos:
I – ofício com solicitação do reconhecimento tarifário de repasse a fundo municipal de saneamento, contendo percentual expresso da receita do prestador no município a ser repassada ao fundo;
II – cópia da lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento receptor do repasse;
III – cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor e respectiva lei que o estabelece;
IV – cópia da publicação oficial da designação dos membros do Conselho Municipal previsto no inciso III do art. segundo desta resolução;
V – declaração da conta bancária de movimento específica do Fundo Municipal de Saneamento, na qual está autorizado o crédito do repasse”.
Como encaminhar
A documentação pode ser encaminhada por meio físico ou de forma digital.
No caso de envio físico, encaminhar a documentação para o endereço da Arsae-MG, que fica localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, 4.001 – Prédio Gerais, quinto andar – Serra Verde – Belo Horizonte/MG. CEP: 31630-901.
O envio de forma digitalizada deverá ser feito para o endereço eletrônico: gabinete@arsae.mg.gov.br. Nesse caso, é importante confirmar o recebimento dos arquivos. Além disso, arquivos superiores a 20Mb devem ser encaminhados em mais de uma mensagem por limitação do servidor de e-mail.
A Arsae-MG disponibiliza, em seu sítio eletrônico, modelos de ofício de solicitação de habilitação, declaração de conta bancária e modelo de lei de constituição de fundo especial (sugerido pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa), para auxiliar municípios no processo de habilitação. Além disso, há um check list da documentação e itens avaliados para habilitação do fundo. Para conferir, acesse: http://www.arsae.mg.gov.br/habitacao-dos-fundos/.