Prevista na Lei Complementar 192, a alteração no sistema de cobrança do ICMS do diesel e do gás de cozinha não vai mais vigorar a partir de 1/4. Uma negociação fechada entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza a mudança para 1/5, ou seja, um adiamento de 30 dias.
O acordo referente ao diesel e ao gás de cozinha atende parcialmente os estados, que buscavam adiar em três meses o início da nova tributação. Já no caso da gasolina e do etanol, o novo modelo tributário será antecipado em 30 dias e passará a valer a partir de 1/6.
A LC 192 determina alteração na metodologia atual de tributação dos combustíveis. O sistema passará de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros).
Conforme definido em dezembro de 2022, a alíquota do diesel será de R$ 0,94 por litro e do gás de cozinha de R$ 1,28 por quilo. Os valores serão os mesmos em todos estados.
Já o novo valor do ICMS da gasolina, inicialmente estabelecido em R$ 1,45 por litro, será reduzido para R$ 1,22, em reunião prevista para a tarde desta sexta-feira (31/3).
Apesar da diminuição R$ 0,23 no valor do imposto, que será cobrado em apenas uma etapa da cadeia (monofásica), os estados não terão perdas adicionais na arrecadação.
Segundo Luiz Claudio Gomes, secretário adjunto de Fazenda de Minas Gerais, a alteração na forma de tributação da gasolina é complexa do ponto de vista operacional, por isso os estados decidiram criar uma contingência de dois meses para fazer a transição. Nesse período, o foco dos estados e das empresas estará no faturamento. Isso significa que os sistemas de arrecadação terão filtros flexibilizados para facilitar a emissão de notas fiscais pelas empresas.
“O objetivo desse período de transição é evitar eventuais problemas de abastecimento”, explicou o secretário adjunto.