O Governo de Minas publicou, nesta quinta-feira (12/10), o Decreto nº 48.703/2023, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. No texto, disponível no Diário Oficial, são estabelecidas as regras e critérios para a adoção do credenciamento de empresas credenciadas de istoria (ECVs) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), medida que irá beneficiar a população com ampliação da oferta para mais municípios mineiros e melhoria da qualidade do serviço.
As regras estabelecidas no decreto têm como foco, como é o objetivo da terceirização dos serviços de vistoria, garantir que haja mais qualidade e capilaridade na oferta, sem aumento de custos para os cidadãos, que terão as empresas mais próximas de suas residências. O propósito é aprimorar o modelo de credenciamento das ECVs no estado, como assinala o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, assegurando que o serviço prestado seja o melhor para a população.
“Estamos concluindo as fases de credenciamento de forma satisfatória, para entregar ao cidadão mineiro um serviço de qualidade e com ampla oferta. As ECVs são cruciais para a estratégia do Governo de Minas de modernizar a prestação dos serviços de trânsito e resolver a falta de vagas em algumas localidades. Outro benefício é liberar a Polícia Civil da realização de vistorias veiculares para que o órgão se dedique à sua atividade fim”, afirma.
O novo decreto traz, além das normas para o credenciamento, a alteração na forma de cobrança da taxa relacionada ao serviço de vistoria veicular, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Essa alteração visa permitir a separação dos valores que são devidos à empresa que realizará a vistoria e ao Estado, neste caso, pelo registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos.
Assim, o cidadão irá pagar ao Estado, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), uma taxa reduzida. Já o serviço de vistoria no valor de R$ 115,85 será pago diretamente à empresa terceirizada, conforme preço público estabelecido. A regra garante que o valor final pago pelo cidadão nunca ultrapasse a taxa estabelecida por lei para a prestação do serviço público.
Por exemplo, para a transferência de veículos o valor atual é de R$ 246,81 ou o correspondente a 49 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg). Nesse caso, a taxa devida ao Estado seria de R$ 130,96, descontando o custo da vistoria repassado diretamente às empresas.
Avanços
A CET-MG está avançando no processo de credenciamento das empresas de tecnologia e das empresas de vistoria. Todas as solicitações de credenciamentos já protocoladas pelas empresas de vistoria estão em fase de análise e o próximo passo é o início da prestação do serviço pelas ECVs ainda no mês de outubro, por meio de operação assistida em ambiente controlado, para garantir o pleno funcionamento dos sistemas e a qualidade do novo modelo de prestação do serviço.
Nesta fase, a CET-MG vai acompanhar os atendimentos aos cidadãos nas empresas credenciadas em um determinado município, com o objetivo de proceder os ajustes finais nos sistemas informatizados. Caso o serviço se mostre adequado para atender a população, a liberação será feita para as empresas dos demais municípios comecem a operar. A operação assistida tem duração inicial estimada de duas a três semanas, podendo ser prorrogada caso seja necessário realizar ajustes e correções ao fluxo de atendimento.
Assim que finalizadas as conferências, e tratativa dos documentos de credenciamentos protocolados junto à CET as ECVs estarão aptas para atuar em todo o Estado.
Na última semana, foram finalizadas as simulações e as provas técnicas de integração das ferramentas a serem fornecidas pelas empresas de tecnologia da informação. Nos próximos dias, serão concluídos os credenciamentos das empresas de tecnologia aprovadas nessa etapa.
O efetivo credenciamento das ECVs envolve a análise documental, vistoria da infraestrutura, comprovação de vínculo de vistoriadores, análise dos requisitos de tecnologia da informação, pagamento da taxa de credenciamento e publicação da portaria de credenciamento, que foi apresentada aos interessados por meio de consulta pública realizada no último mês de agosto.
Regras para o credenciamento
Com o novo decreto, são aprimorados os requisitos necessários para o credenciamento das ECvs, de forma a manter a garantia da segurança e ampliar a qualidade do serviço, além de evitar custos desnecessários às empresas. Entre as medidas está a flexibilização da formação anual de vistoriadores, que deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e não mais exigirá a criação e o credenciamento de empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para esta finalidade.
A comprovação da qualificação técnica dos vistoriadores do quadro de pessoal da ECV deverá, assim, ocorrer por meio de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento em vistoria de identificação veicular, regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Para garantir a qualidade e a boa prestação de serviços, a CET-MG irá divulgar regulamento técnico sobre a execução da vistoria de identificação veicular, prevendo os itens e critérios a serem avaliados; os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto avaliado de modo a minimizar avaliações subjetivas e a interferência do operador; a forma de avaliação e integração dos equipamentos com os sistemas informatizados fornecidos pelas empresas de tecnologia da informação de vistoria (ETIVs); e os critérios de aprovação e de reprovação.
Outro ponto estabelecido é a adoção do sistema randômico para definir qual ECV fará determinada vistoria, garantindo a distribuição equitativa e imparcial do serviço, considerando a capacidade de atendimento das ECVs, conforme o porte dos veículos a serem vistoriados.
Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.
Demais definições podem ser conferidas na íntegra do decreto neste link.