Por Giulia Di Napoli
Uma tia e sua sobrinha tiveram o vínculo afetivo reconhecido pela Justiça em Lagoa Santa, na região metropolitana de BH. A menina era cuidada pela tia desde os 2 anos de idade, quando o pai da criança lhe concedeu a guarda, uma vez que a mãe biológica não prestava assistência adequada à filha.
A decisão foi do juiz da 2ª Vara Cível de Minas Gerais, Carlos Alexandre Romano Carvalho, oficializou o vínculo de maternidade entre as duas. Ele decidiu pela manutenção da paternidade biológica nos documentos, mas, por outro lado, a maternidade biológica foi excluída, permitindo a modificação do sobrenome da garota.
Desta forma, o nome da menina foi modificado para excluir o sobrenome da mãe biológica. A jovem já tinha 18 anos na época da ação judicial, o que facilitou a decisão pela modificação. Sobrinha e tia participaram da ação de reconhecimento de maternidade.
Maus-tratos
A menina foi morar com a tia, que trabalha como faxineira e é viúva, a pedido do pai biológico, irmão dela. A criança sofreu maus-tratos e negligência enquanto viveu com a mãe biológica e a adoção formalizou um sentimento compartilhado com a tia há anos.
Segundo elas, o nome do pai deveria ser mantido no registro, já que ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha. Já a mãe biológica, segundo apurado pela Justiça, nunca demonstrou interesse em participar da vida da menina.
O magistrado concedeu a adoção e determinou a exclusão do sobrenome da mãe biológica dos registros da jovem. Além disso, o juiz afirmou que, quando se trata de indivíduo maior de idade, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.