Minas Gerais iniciou, neste mês, a implementação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e). Das oito distribuidoras que atuam no Estado, duas já começaram a apresentar nas contas de luz dos consumidores o acesso à NF3e, por meio de um QR Code. O sistema é operado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), mediante adesão das companhias distribuidoras de energia cadastradas. A partir de 1º de dezembro, o novo documento fiscal será obrigatório.
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que nada muda para o consumidor, tanto pessoa física quanto jurídica. A alteração em relação à atual conta de luz, impressa ou enviada por e-mail, será o QR Code para acesso aos dados da fatura. A vantagem da NF3e, conforme explica, é o acesso facilitado aos dados fiscais e de consumo.
“O maior impacto, positivo, será sentido pelas empresas distribuidoras e pelo Fisco. Os dados serão transmitidos em tempo real para a Receita Estadual, de forma on-line, o que dispensa o preenchimento, envio e armazenamento de documento em papel, proporcionando mais transparência ao documento fiscal, otimização do fluxo de informações, agilidade e redução de custos. Isso aprimora o controle fiscal, por parte da Receita Estadual, e representa mais uma medida de simplificação das obrigações acessórias das empresas que o Governo de Minas adota”, afirma Scavazza.