O texto aprovado estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei de conversão (PLV 22/2019) originado da MP 884/2019, que reabriu as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. O PLV segue para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O texto, que altera dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal deverão implantar programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente. Na regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico.
A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.
A MP 884/2019, que tem prazo de vigência até 11 de outubro, tornou o CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados. Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no PRA para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.
Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.
Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido, contanto que o produtor esteja inscrito no CAR.
Atualmente há mais de 5 milhões de propriedades registradas, o que demonstra a maciça adesão dos produtores rurais, na avaliação do governo, segundo o qual os ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.
O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), exaltou o CAR como uma plataforma de dados “confiáveis e precisos” sobre as propriedades rurais, trazendo informações sobre tamanho, área produtiva e reservas de preservação ambiental. Esses dados são consultados por órgãos ambientais dos estados e da União e usados por instituições financeiras para orientar a liberação do crédito rural.
A MP foi transformada em projeto de lei porque foi modificada pelos parlamentares. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-ES) destacou a retirada de anistias que eram concedidas pelo texto, e que ela avalia como inadequadas.
Para a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a medida deve beneficiar principalmente os pequenos produtores rurais, que têm mais dificuldade de se inserir no Cadastro. O senador Paulo Rocha (PT-PA) também apoiou o projeto e afirmou que o Congresso deveria avançar nessa área, com iniciativas de regularização fundiária.
Fonte: Agência Senado