Negligência, abandono, maus-tratos, crueldade, discriminação, abuso e exploração, entre outras situações, contra crianças e adolescentes configuram violação de direitos e são crimes. O conselho tutelar é o responsável por preservar a infância e a adolescência, atuando diretamente na comunidade em que está instalado. Para que a missão seja cumprida, a população deve estar atenta e denunciar quaisquer sinais de violência.
Evasão escolar, falta de atendimento médico, dificuldade em acessar serviços públicos essenciais, sinais de maus-tratos e agressões e trabalho infantil ou em condições precárias são algumas situações para as quais o conselho tutelar pode ser chamado
Os canais de contato são o Disque 125, da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca); os telefones da unidade de cada região e o Disque 100, telefone do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que encaminha o caso para o conselho tutelar mais próximo.
Os conselhos são demandados em situações que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor. Identificado o problema, podem acionar órgãos de Justiça e tomar medidas protetivas e preventivas para acabar com as situações degradantes à infância e à adolescência.´
Evasão escolar, falta de atendimento médico em unidades de saúde, dificuldade em acessar serviços públicos essenciais para o desenvolvimento, presença de sinais de maus-tratos e agressões são algumas das situações para as quais o conselho pode ser chamado. O trabalho infantil ou em condições precárias, no caso de adolescentes, também é alvo de fiscalização e resolução das instituições.
Ao receber uma denúncia, o conselho tutelar da região parte para a apuração dos fatos, para que seja possível intervir na situação e cessar com as violações. A instituição pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, bem como acionar a Justiça para resolver o caso.
Como denunciar?
Ao denunciar um possível caso de violação de direitos do público infantojuvenil, esteja atento a detalhes que podem ajudar a resolver a situação. No registro, é necessário que haja um breve relato do caso, sobre o tipo de violação e a frequência com que está ocorrendo; descrição dos envolvidos (crianças, adolescentes e agressores) por características físicas, idade e sexo, e endereço completo para averiguação e encaminhamento para o Conselho Tutelar da região – se o registro for pelo Disque 125 ou pelo Disque 100.
Em caso de flagrante, a violação que está sendo cometida pode configurar um crime. Ainda assim, os conselhos precisam acionar os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), e, conforme a especificidade da violação, a delegacia da região ou a delegacia de proteção à criança e ao adolescente.
Novos conselheiros tutelares
Em 1º de outubro deste ano, a população poderá escolher os conselheiros tutelares que vão atuar no quadriênio 2024 – 2027. Serão escolhidos 220 agentes titulares e 440 suplentes para atuar em 44 conselhos tutelares no Distrito Federal. Atualmente, estão em funcionamento 41 unidades da instituição, distribuídas em 33 regiões administrativas. Em breve, serão inaugurados novos espaços em Santa Maria, no Arapoanga e em Água Quente.
Para mais informações sobre o conselho tutelar e as eleições, acesse https://www.sejus.df.gov.br/. Veja aqui endereço e telefones de cada unidade.