Entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). É a primeira lei brasileira (Lei n.º 15.211/25) a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. O objetivo é proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line. A nova legislação confere ao Ministério Público respaldo para exigir que o ambiente virtual deixe de ser um espaço de vulnerabilidade e passe a ser um local de desenvolvimento seguro.
“Agora temos ferramentas mais ágeis para intervir diante de riscos, como o aliciamento, a exploração, o cyberbullying, o discurso de ódio e o uso indevido de dados, pois o Estatuto Digital reconhece que crianças e adolescentes não podem ser expostos à mesma lógica comercial e algorítmica aplicada aos adultos”, afirmou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida.

Segundo ela, o Ministério Público ganha com a possibilidade de exercer uma vigilância ainda mais rigorosa sobre os mecanismos de segurança das redes sociais e dos provedores. Para Graciele, o direito à convivência digital deve ser acompanhado por salvaguardas que impeçam violações. “A Lei 15.211/25 permite que o Ministério Público não apenas reaja aos danos já causados, mas atue na raiz do problema, cobrando uma postura ética e preventiva de todos que lucram ou operam no ecossistema digital.”
De acordo com o ECA Digital, as plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, sendo que os menores de 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta deles estiver vinculada à de um responsável. As empresas devem ainda oferecer ferramentas para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados. “Pais e responsáveis legais precisam exercer uma vigilância atenta, acompanhando a atividade digital de crianças e adolescentes”, afirmou Graciele.
A partir da entrada em vigência da Lei n.º 15.211/25, os provedores devem atuar para combater o assédio sexual, o cyberbullying, o incentivo à automutilação, entre outras práticas ilegais, identificando e removendo conteúdos impróprios. Essa remoção pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção à criança e ao adolescente. As informações precisam ser guardadas para ajudar nas investigações, e o que foi removido ou denunciado deve constar em relatório a ser enviado às autoridades.
Também fica proibido o uso de dados ou perfis de crianças e adolescentes para fins publicitários, bem como o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que os retratem de forma erotizada ou com linguagem adulta. Em relação a jogos eletrônicos, não são mais permitidas as chamadas loot boxes, ou “caixas-surpresa”, que exigem pagamento sem que o usuário saiba o que vai receber. “É a atualização do modelo da proteção para a realidade hiperconectada em que vivemos”, disse a coordenadora do CAO-DCA.

Já as plataformas que oferecem serviços on-line a crianças e adolescentes estão obrigadas a adotar medidas eficazes para evitar a exploração sexual, a promoção de jogos de azar, a publicidade predatória, a pornografia, o incentivo à violência física e a outras práticas impróprias. “Se um responsável identifica que uma rede social está direcionando conteúdo inapropriado por meio de algoritmos, ou que não existem filtros de idade eficazes, ele deve reportar isso aos órgãos de controle, como o Ministério Público”, disse Graciele.
O ECA Digital obriga ainda as plataformas a oferecerem canais de apoio a vítimas e a promoverem programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição on-line.
Para a coordenadora do CAO-DCA, as medidas trazidas pelo ECA Digital só serão eficazes se toda a sociedade civil cobrar transparência das empresas de tecnologia, acompanhar seus filhos no ambiente digital e utilizar os canais oficiais, como o Ministério Público, para formalizar falhas no dever ativo de as plataformas digitais oferecerem um ambiente seguro. “A fiscalização das medidas trazidas pelo Estatuto Digital não é uma tarefa exclusiva do Estado. É um papel de toda a sociedade”, concluiu.






