CNM alerta que novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos Municípios

A Lei Complementar 238/2026 e o Decreto Federal 13.140/2026, publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 21 de outubro, promovem mudanças nas regras aplicáveis aos microempreendedores individuais (MEIs) e aos nanoempreendedores. As medidas alteram limites de faturamento, estabelecem benefícios tributários e modificam regras de compras públicas, além de trazer disposições sobre cadastro e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A Lei Complementar 238/2026, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, amplia o limite de receita bruta anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A norma também permite a contratação de até dois empregados, observadas as condições legais, e concede remissão de determinados débitos de titularidade da União aos MEIs que atendam aos requisitos previstos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a ampliação do limite de faturamento pode produzir efeitos sobre a arrecadação municipal e a distribuição das receitas do Simples Nacional. A remissão prevista na LC 238/2026 abrange créditos de titularidade da União e não representa perdão automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido. A lei também altera regras de tratamento diferenciado nas contratações públicas, prevendo hipóteses de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte e para MEIs, conforme os limites e as condições estabelecidos. Os setores municipais responsáveis pelas compras públicas devem observar as novas disposições na elaboração de editais e no planejamento das contratações.

O Decreto 13.140/2026 prevê, no âmbito da União, a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na norma. A dispensa não se aplica aos que optarem pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em relação ao IBS, a medida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, condicionada à manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O decreto também prevê a possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços por MEIs a consumidores finais. A aplicação dessa previsão depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional.

Diante das mudanças, a CNM orienta os gestores municipais a acompanharem a regulamentação e as orientações técnicas relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente quanto aos possíveis reflexos nos sistemas próprios de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A dispensa prevista para os nanoempreendedores não deve ser interpretada automaticamente como afastamento de todas as obrigações fiscais municipais, assim como a previsão de uso da DASN-SIMEI não significa substituição imediata e irrestrita da NFS-e.

A entidade recomenda que os Entes locais avaliem os efeitos das novas regras sobre a arrecadação e a fiscalização tributária, além de acompanharem as definições complementares antes de promover alterações em cadastros, emissores próprios ou rotinas administrativas.

SourceCNM


Sobre Ana Paula Oliveira
Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas.
Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida..

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