O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) divulgaram nesta quarta-feira, 28 de janeiro, orientações à população contra os golpes envolvendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, cuja escala de vencimentos terá início no próximo dia 9 de fevereiro.
Além de divulgar massivamente as dicas de prevenção, a força-tarefa tem como objetivo agir rapidamente para retirar do ar sites fraudulentos e investigar a prática criminosa.
Participaram da coletiva os promotores de Justiça Janaina de Andrade Dauro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet); André Salles Dias Pinto (coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber); subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza; diretor-geral do Detran, Rone Evaldo Barbosa, delegado de Polícia Civil, Arthur Martins da Costa Benicio; e o ouvidor de Fazenda, Licitações e Patrimônio da OGE, Diogo de Vasconcelos.
De modo geral, as fraudes consistem em fazer o contribuinte pagar o imposto para um golpista, via Pix e boletos falsos. Para “fisgar” a vítima, os criminosos criam sites que simulam as páginas oficiais dos órgãos de Estado ou enviam links em aplicativos de mensagens e redes sociais. Como atrativo, oferecem descontos bem acima dos 3% concedidos pela SEF para pagamento em cota única.
Embora a força-tarefa se mantenha vigilante e proativa no combate aos criminosos, o cuidado por parte dos proprietários de veículos é a melhor forma de evitar os golpes. As principais dicas de prevenção são pagar o imposto somente acessando o site oficial da SEF (www.fazenda.mg.gov.br) ou o aplicativo MGapp ou diretamente nos bancos credenciados.
No caso de pagamento via Pix, sempre conferir o beneficiado, que é Estado de Minas Gerais, o CNPJ 18.715.615/0001-60 e a instituição emissora (Itaú Unibanco S.A. ou Santander Brasil S.A.).
Segundo o levantamento da Secretaria de Fazenda, em 2025, foram recebidas 2,6 mil denúncias de golpes tendo como alvo o IPVA.
A SEF ressalta que não há ressarcimento pelo Estado para vítimas que tenham efetuado pagamentos para terceiros. Caso o contribuinte caia em um golpe, não estará isento de pagar o IPVA para regularizar a situação do veículo. Por isso, é fundamental ter atenção às dicas de segurança.
De acordo com a coordenadora do Caoet, Janaina Dauro, “Esse não é um problema individual, mas coletivo. Além de afetar cidadãos de boa-fé, essas fraudes comprometem a confiança da população, reduzem os recursos essenciais para as políticas públicas e ainda podem estar relacionados a organizações criminosas”.

Ainda segundo a promotora de Justiça, coordenadora do CAOET, o enfrentamento a esse tipo de fraude é uma responsabilidade compartilhada: envolve o poder público e também exige cuidado do cidadão. Ela destacou que: “Nesse contexto, o Ministério Público atua de forma firme na investigação e na responsabilização dos envolvidos. Contudo, esse trabalho só é possível através da denúncia feita pelo cidadão. Muitas vezes, por vergonha, medo ou até mesmo descrença, a vítima deixa de procurar as autoridades. Precisamos mudar essa mentalidade. Denunciar é um passo fundamental para romper o ciclo das fraudes, evitar que novas pessoas sejam lesadas. E é a partir do registro oficial que conseguimos mapear ocorrências, identificar os padrões e fortalecer as ações de repressão e prevenção”.
Para o promotor de Justiça André Salles, coordenador do Gaeciber, a primeira regra que a gente sempre fala contra os crimes cibernéticos é desconfiar. “Então, na dúvida, sempre desconfie. É preciso que o cidadão preste atenção ao clicar em links recebidos e mensagens, redes sociais, pois esses links podem levar a artifícios maliciosos que os criminosos utilizam para buscar informações, coletar dados sobre a pessoa. Então sempre ao realizar o pagamento, a pessoa deve prestar atenção no destinatário, que, no caso do IPVA, deve ser o estado de Minas Gerais. Em todo tipo de pagamento é preciso prestar atenção, porque qualquer um está sujeito a ser vítima de crime cibernético”.

Alertas
O Detran/MG alerta que golpistas recorrentemente criam sites falsos, utilizando indevidamente o nome do órgão. Essas páginas fraudulentas induzem o cidadão a gerar boletos ou códigos Pix, fazendo com que os valores pagos sejam direcionados a contas de criminosos, e não aos cofres do Estado.
O órgão reforça que o canal oficial permite visualizar informações e débitos atualizados do veículo, mas não fazer o pagamento. O endereço oficial de acesso é https://transito.mg.gov.br/veiculos.
Já a Ouvidoria-Geral do Estado coloca a Ouvidoria de Fazenda, Licitações e Patrimônio Público à disposição dos cidadãos para se manifestar sobre questões que envolvam o IPVA. As formas de contato são o site www.ouvidoriageral.mg.gov.br, o número de WhatsApp (31) 3915-2022, o MGapp e o Disque-Ouvidoria 162.
O estelionato virtual deve ser registrado na Delegacia Virtual ou em uma unidade da Polícia Civil ou da Polícia Militar. A Polícia Civil orienta que caso a vítima tenha efetuado o pagamento, um boletim de ocorrência deve ser registrado, contendo comprovantes de pagamento com dados do beneficiário (boleto, chave Pix etc); endereço eletrônico (URL) do site fraudulento; e demais informações disponíveis.
Procedimento Investigatório
O Ministério Público informa que as notícias de golpe que chegaram ao órgão integram um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que está em tramitação, sob sigilo.
Conforme o MPMG, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os parâmetros de responsabilização de provedores de aplicações e outras plataformas digitais, especialmente no contexto de conteúdos publicados por terceiros.
Além de reconhecer um dever de monitoramento por parte dos provedores de internet, há a presunção de responsabilidade em casos de conteúdos ilícitos relacionados a anúncios, impulsionamentos pagos ou à disseminação por meio de “chatbots” ou robôs. Nessas hipóteses, os provedores podem ser responsabilizados independentemente de notificação prévia, a menos que comprovem que atuaram com diligência e em tempo razoável para remover o conteúdo.
Isso significa que um contribuinte que fez o pagamento por meio de um link patrocinado exibido por um buscador da internet tem a possibilidade de requerer junto à Justiça o ressarcimento por parte da empresa responsável pela busca realizada.

Confira dicas de prevenção a golpes envolvendo o IPVA
Para consultar valores ou efetuar o pagamento do IPVA, acessar sempre o site oficial www.fazenda.mg.gov.br. ;
Evite digitar nos buscadores (Google, Yahoo, Bing etc) as palavras-chave, como “IPVA, Minas Gerais e pagamento”;
Confira se o endereço foi digitado corretamente, pois os golpistas utilizam versões falsas do endereço utilizando caracteres e sinais que passam despercebidos, como pontos, hífens ou letras duplicadas;
No site da Secretaria de Fazenda, acesse a área do IPVA por meio da janela (pop-up) ou no menu “Tributos” à direita da tela;
Em caso de dúvida, sempre se informe pelos canais oficiais da Secretaria de Fazenda e do Governo de Minas. Evite buscar informações em sites desconhecidos;
A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício dos 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Portanto, se receber alguma oferta de desconto, saiba que é golpe;
Nunca clique em links “patrocinados” ou recebidos em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. A Secretaria de Fazenda não utiliza esses meios;
Se receber algum boleto de papel no seu endereço, descarte. A Secretaria de Fazenda não envia cobrança de IPVA pelos correios;
Antes de efetuar o pagamento via Pix, conferir os dados do favorecido, que é ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60, e instituição emissora: Itaú Unibanco S.A. ou Santander Brasil S.A.;
A página da Secretaria de Fazenda sempre apresenta as duas opções de pagamento, DAE com código de barras e QR Code do Pix, nunca somente a opção Pix;
Em caso de se deparar com uma página falsa ou suspeita, ou mesmo se cair no golpe, a vítima deve registrar a ocorrência na Delegacia Virtual ou em uma delegacia da Polícia Civil, com cópias dos comprovantes de pagamento e o link/endereço eletrônico (URL) do site fraudulento.

