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    Senado aprova MP que deu fim a prazo para o cadastro ambiental rural

    O texto aprovado estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei de conversão (PLV 22/2019) originado da MP 884/2019, que reabriu as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. O PLV segue para sanção presidencial.

    O texto aprovado estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O texto, que altera dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal deverão implantar programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente. Na regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico.

    A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

    A MP 884/2019, que tem prazo de vigência até 11 de outubro, tornou o CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados. Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no PRA para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

    Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.

    Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido, contanto que o produtor esteja inscrito no CAR.

    Atualmente há mais de 5 milhões de propriedades registradas, o que demonstra a maciça adesão dos produtores rurais, na avaliação do governo, segundo o qual os ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.

    O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), exaltou o CAR como uma plataforma de dados “confiáveis e precisos” sobre as propriedades rurais, trazendo informações sobre tamanho, área produtiva e reservas de preservação ambiental. Esses dados são consultados por órgãos ambientais dos estados e da União e usados por instituições financeiras para orientar a liberação do crédito rural.

    A MP foi transformada em projeto de lei porque foi modificada pelos parlamentares. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-ES) destacou a retirada de anistias que eram concedidas pelo texto, e que ela avalia como inadequadas.

    Para a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a medida deve beneficiar principalmente os pequenos produtores rurais, que têm mais dificuldade de se inserir no Cadastro. O senador Paulo Rocha (PT-PA) também apoiou o projeto e afirmou que o Congresso deveria avançar nessa área, com iniciativas de regularização fundiária.

    Fonte: Agência Senado

    Ana Paula Oliveira
    Ana Paula Oliveirahttp://www.diariodebonfinopolis.com.br
    Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas. Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida.

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