O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (2).
O Decreto nº 47.653 define como pessoa desaparecida todo ser humano com paradeiro desconhecido, até que localização e identificação sejam confirmadas por meios físicos ou científicos. A política reúne diretrizes de prevenção, enfrentamento, proteção e assistência a familiares, além do uso de tecnologia e integração de dados para dar mais rapidez e eficiência às buscas.
“O desaparecimento de pessoas não pode ser tratado apenas como estatística”
Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública
O secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, destaca a importância da medida: “O desaparecimento de pessoas não pode ser tratado apenas como estatística. Cada caso é único e exige sensibilidade, acolhimento e integração institucional. Com esta política, o Governo do Distrito Federal dá um passo histórico na estruturação de uma rede integrada, eficiente e humanizada. Mais do que uma norma, trata-se de um compromisso com a vida, com as famílias dessas pessoas”.
Na prática, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) passa a coordenar a Rede Integrada de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas (Ridesap), formada por órgãos de segurança, saúde, assistência social, justiça e sociedade civil. Também será implantado o Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas, integrado ao sistema nacional, e fortalecido o uso do Sinal de Busca Imediata, que garante resposta rápida nas primeiras horas após a notificação.
Para a primeira-dama Mayara Noronha Rocha, o decreto representa um avanço fundamental para o Distrito Federal: “Nossa prioridade é dar respostas rápidas, apoio às famílias e garantir uma rede de proteção eficiente para que ninguém enfrente sozinho a dor de ter um ente querido desaparecido”.
O subsecretário Jasiel Tavares Fernandes, responsável pela coordenação do grupo técnico que elaborou o decreto, ressaltou o caráter inovador do trabalho: “Estabelecemos um marco regulatório que organiza responsabilidades, cria fluxos integrados e garante atenção digna às famílias. Além disso, a incorporação de tecnologias aplicadas à busca e identificação de pessoas representa um avanço fundamental para o DF”.
A publicação soma-se a outras medidas recentes do GDF, como a alteração no Decreto nº 40.569/2020, que regulamenta os serviços cemiteriais e prevê o recadastramento de sepulturas onerosas concedidas antes de 2002. O objetivo é atualizar dados, regularizar documentação e dar mais transparência à administração dos cemitérios.
“Com essas ações, o DF consolida uma política pública inédita no Brasil, que alia prevenção, acolhimento e tecnologia para proteger famílias e garantir que as buscas não cessem até a localização da pessoa desaparecida”, finaliza Avelar.