Alterações propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Resolução nº 400/2016 podem dificultar o acesso dos consumidores à assistência em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. O alerta é feito pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), com base em estudo da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON). De acordo com o estudo, a nova proposta da ANAC utiliza termos genéricos, o que pode ampliar a margem para negativa de assistência pelas companhias aéreas.
“Qualquer alteração normativa deve respeitar o patamar já consolidado de proteção ao consumidor. A redução da assistência ao passageiro, além de contrariar a boa-fé que rege as relações contratuais, transfere ao consumidor riscos que são próprios da atividade econômica. Os dados demonstram que o problema não está no excesso de direitos, mas na falha na prestação do serviço. O caminho, portanto, não é restringir garantias, mas aprimorar a qualidade e a efetividade do atendimento ao passageiro,” afirma o promotor de Justiça coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima.

Audiência pública
A audiência será realizada no dia 16 de abril de 2026, das 18h às 20h, na ALMG, e tem como objetivo promover um debate técnico qualificado, com ampla participação institucional, de modo a assegurar que eventuais alterações normativas observem os princípios do equilíbrio contratual, da transparência e da proteção do consumidor.
Foram convidadas para o debate instituições como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Procons, Defensorias Públicas, entidades civis de defesa do consumidor e organizações representativas do setor.
O Procon-MPMG convida a população a acompanhar e participar do debate, que tratará de um tema com impacto direto na vida de milhões de consumidores que utilizam o transporte aéreo no país. A participação social é fundamental para o aprimoramento das normas e para a preservação dos direitos dos passageiros.
Cenário atual
Atualmente, passageiros de companhias aéreas contam com direitos garantidos em situações de atraso, como o acesso à comunicação após uma hora de espera, à alimentação após duas horas e à hospedagem quando o atraso ultrapassa quatro horas.
Levantamento nacional realizado pela MPCON revelou que mais de 55% dos passageiros brasileiros enfrentaram problemas em viagens aéreas, 81% não recorreram ao Judiciário e, entre aqueles que judicializaram a questão, a ampla maioria buscou previamente solução administrativa. O estudo também aponta que a maior parte das decisões judiciais é favorável aos consumidores.





