Agora, a prefeitura deverá inspecionar, a cada três meses, os cuidados com a limpeza e a conservação das praças e seus jardins; fiscalizar os eventos realizados no local, especialmente quando houver montagem de estrutura fixa, e se abster de fazer qualquer alteração nas praças sem aprovação dos órgãos competentes.
“A proteção do Largo do Rosário é, sem dúvida, a forma mais adequada de se preservar o patrimônio cultural do município, que não pode ser vítima de baixas em seu conjunto arquitetônico, sob pena de total aniquilação da importância histórica, paisagística e turística da cidade”, destaca a promotora de Justiça de Paracatu, responsável pela ação, Mariana Duarte Leão.
Em 2021, o MPMG determinou a instauração de Procedimento Administrativo para garantir que as praças Ademar Neiva e Getúlio Vargas cumprissem a sua função social, e, na mesma ocasião, encaminhou ao prefeito e ao secretário de Cultura a Recomendação Administrativa nº 06/2021, que tratou da conservação e restauração da praça.
O prefeito e o secretário municipal de Cultura informaram ao MPMG que os projetos paisagístico, de recuperação do calçamento e de substituição dos bancos e estruturas quebradas já estavam elaborados e que o município assegurou recursos para a reforma das praças.
Em outubro de 2021, durante reunião com a promotora de Justiça, o prefeito, o secretário municipal e o procurador do município se comprometeram a recuperar as praças em quatro meses, mas, passado esse prazo, houve apenas a remoção de um banco quebrado, que sequer foi substituído. Com o fim do prazo estipulado no acordo, o município não tomou as providências necessárias para a restauração. Dessa forma, foi ajuizada a Acp para compelir o Município a cumprir o que havia sido acordado. Os pedidos foram julgados procedentes e, após a condenação, o município iniciou a reforma e a restauração foi concluída esta semana.