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sábado, novembro 23, 2024
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    Portaria define novas regras para o comércio de mel

    O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), definiu, por meio da Portaria nº 2205/2023, novas regras para a extração de mel pelo produtor rural e recebimento pela unidade apícola. Com fiscalização objetiva e segura, a medida favorece a rastreabilidade dos produtos desde a elaboração da matéria-prima até a expedição do produto final e, ainda, facilita procedimentos ao produtor rural e à unidade apícola.

    Agora, é possível extrair a matéria-prima dentro da propriedade e entregar ao estabelecimento industrial (unidade apícola). É permitido o trânsito desde que o mel seja manipulado e acondicionado em condições higiênico-sanitárias.

    Para que o produtor rural possa extrair a própria matéria-prima, deverá estar cadastrado junto ao IMA e ser vinculado ao estabelecimento beneficiador.

    Benefícios

    Mariana Telles, fiscal do IMA, avalia as novas regras. “Dessa forma, as melgueiras não saem da propriedade e o estabelecimento não precisa realizar a etapa de extração do mel, favorecendo qualidade do produto e segurança para o consumidor. A unidade apícola registrada no IMA deverá ter estrutura adequada para o processamento, bem como dispor de todos os programas de autocontrole definidos em legislação”, explica.

    A fiscal do IMA acrescenta que a estrutura da unidade apícola deverá contemplar área ou dependência para limpeza externa dos recipientes de mel antes de serem encaminhados para o interior da unidade apícola, com fluxo operacional adequado e área ou dependência para lavagem dos vasilhames utilizados no processamento.

    “Ainda deverão executar as etapas de filtração e decantação do mel para torná-lo adequado ao consumo direto. Dentre os requisitos de autocontrole estão os procedimentos sanitários operacionais, formulação de produtos, combate à fraude e rastreabilidade”, detalha Telles.

    Registro

    Atualmente, há 21 unidades apícolas registradas no estado.

    Valor agregado e controle da matéria-prima estão entre os benefícios de se registrar a unidade apícola. O estabelecimento industrial registrado que recebe a matéria-prima extraída pelo produtor rural fica isento de realizar algumas etapas do processamento do mel e derivados (extração e centrifugação).

    “Os estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, independente da área de atuação (carne, leite, mel, ovos e pescado), que atendem à legislação, apresentam menor risco de sofrer autuações. Produto registrado é sinônimo de qualidade, segurança e saúde”, destaca a fiscal.

     



    Sobre Ana Paula Oliveira
    Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas.
    Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida..

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