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    Novas medidas facilitam retirada de medicamentos em farmácias do GDF

    Ficou mais fácil fazer a retirada de medicamentos nas farmácias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Agora, não é mais necessário levar uma fotocópia das receitas impressas para medicamentos de uso comum, permanecendo obrigatória apenas para medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos. Basta portar a receita, documento de identificação válido, com foto, além de informar o número do Cartão Nacional de Saúde, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.

    As novidades foram formalizadas pela Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 1º de abril. “O objetivo é facilitar o acesso, retirando qualquer barreira aos usuários”, explica a diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, Sara Cristina Ramos.

    Modernidade

    As irmãs Irena Santiago e Antônia Rocha se surpreenderam positivamente com as novas regras para retirada de remédios na UBS 12 de Ceilândia | Fotos: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

    A medida foi uma surpresa positiva para as irmãs Irene Santiago, 73, e Antônia Rocha, 76. Todos os meses, as duas vão à Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 de Ceilândia para receberem os mais de dez medicamentos que precisam administrar. “Eu tomo remédios todos os dias há mais de 30 anos. Para mim, facilita muito poder pegar aqui”, conta Irene. Antes, elas precisavam providenciar a fotocópia de cada uma das receitas, com perda de tempo e gasto financeiro.

    “Hoje, com o sistema eletrônico, a cópia deixou de ter necessidade, seja para controle de estoque, seja para alguma auditoria”

    Felipe Pinheiro, farmacêutico

    O farmacêutico da unidade, Felipe Pinheiro, explica que a mudança foi possível graças aos investimentos em tecnologia. “Hoje, com o sistema eletrônico, a cópia deixou de ter necessidade, seja para controle de estoque, seja para alguma auditoria”, afirma. Ele conta que viu a evolução técnica em cinco anos como servidor da secretaria: “Quando comecei, tudo era no papel e manualmente.”

    Hoje, o farmacêutico e outros cinco servidores lotados na UBS 12 de Ceilândia chegam a atender de 200 a 250 pacientes por dia, se aproximando de 5 mil por mês, alguns dos quais para receber diversos medicamentos. Só de losartana potássica, indicada para hipertensão, por exemplo, são quase 50 mil comprimidos por mês. “Isso tudo gerava um acúmulo grande de documentos de controle para cada paciente. Agora, não precisamos mais nos preocupar com espaço para guardar essas cópias nem o descarte futuro”, detalha.

    Regras para retirada de medicamentos

    A legislação traz, ainda, uma série de definições relevantes para quem busca serviços da SES-DF. Um exemplo é a origem da receita: mesmo quem se consultou com profissionais da rede privada pode fazer a retirada dos medicamentos na rede pública, desde que a receita apresente todas as informações obrigatórias, como o nome da substância ativa dos medicamentos, não uma marca comercial. O principal é que o medicamento conste na Relação de Medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF), que enumera e descreve todos os fármacos e os locais de entrega.

    Outra novidade trazida pela portaria é a regulamentação do prazo de validade das receitas médicas em farmácias da Secretaria de Saúde

    Conforme o normativo, adolescentes a partir de 12 anos já podem solicitar medicamentos nas farmácias das UBSs e na rede de atenção ambulatorial especializada. Porém, é necessário ter 18 anos para a retirada de medicamentos na rede do componente especializado da assistência farmacêutica, conhecida como farmácias de alto custo, e para medicamentos sujeitos a controle especial. Também estão vedados nas unidades da SES-DF amostras grátis e produtos doados, além de ser proibido o fornecimento retroativo de medicamentos.

    A validade das receitas também está regulamentada. A maioria terá prazo de 30 dias, mas aquelas que contenham o termo “uso contínuo” terão validade de 180 dias, contados a partir da data da emissão. Já as receitas de contraceptivos hormonais terão validade máxima de 365 dias. Medicamentos sujeitos a controle especial, antibióticos e receitas à base de substâncias isoladas ou em associação terão controles específicos.

    As medidas valem tanto para a rede de farmácias nas UBSs quanto as localizadas nas policlínicas e nos centros de atenção psicossocial (CAPSs), além das farmácias do componente especializado, havendo a possibilidade de regras específicas conforme o tipo de medicamento, como antibióticos e medicamentos de controle especial. A portaria também aborda o controle sobre fornecimento de alimentos e produtos para a saúde na SES-DF. É o caso, por exemplo, de fórmulas infantis.



    Sobre Ana Paula Oliveira
    Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas.
    Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida..

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