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    MPMG vai ao STF defender a aplicação da Lei Maria da Penha em situações de violência fora de relações domésticas e afetivas

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 7 de maio, defender que a Lei Maria da Penha seja aplicada em casos de violência contra a mulher, mesmo que não haja vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.412) por unanimidade no Plenário Virtual e, agora, vai a julgamento.

    A sustentação oral ficou a cargo da coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Denise Guerzoni, que sustentou que o fundamento central da Lei Maria da Penha é a violência de gênero, e não o vínculo prévio existente entre agressor e vítima. A promotora de Justiça é a primeira do MPMG a fazer uma sustentação oral no STF.

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    A promotora de Justiça argumentou que a interpretação restritiva do dispositivo compromete a efetividade da proteção estatal, ao excluir mulheres submetidas a ameaças, perseguições e outras formas de violência motivadas pelo gênero em contextos comunitários ou públicos.

    Em sua manifestação destacou ainda que o controle de convencionalidade impõe a leitura do artigo 5º em conformidade com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), da qual o Brasil é signatário. O tratado internacional define a violência contra a mulher de forma ampla, abrangendo tanto a esfera privada quanto a pública, e veda interpretações que restrinjam a proteção jurídica já assegurada no direito interno.

    O MPMG também apresentou dados recentes de estudos nacionais e internacionais que demonstram a elevada incidência de violência contra a mulher e a existência de significativa subnotificação, especialmente em casos de violência psicológica e moral. Segundo a instituição, uma interpretação taxativa do artigo 5º amplia a invisibilidade dessas práticas e potencializa a subproteção das vítimas.

    Ao final, o MPMG requereu o provimento do recurso extraordinário, com a fixação da tese de que o artigo 5º da Lei Maria da Penha possui natureza exemplificativa, permitindo a concessão de medidas protetivas de urgência sempre que caracterizada violência contra a mulher baseada no gênero, em consonância com a Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

    Interposição de recurso pelo MPMG

    O caso concreto chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário e determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal. Para o TJMG, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se restringe a situações de violência contra a mulher ocorridas no âmbito de relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva.

    O MPMG interpôs Recurso Extraordinário, no qual, em setembro de 2025, o ministro Edson Fachin, relator do recurso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Para ele, a discussão deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, mesmo fora dos contextos expressamente previstos na Lei Maria da Penha.

    O ministro também ressaltou que, além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.

    A decisão tomada nesse processo deverá orientar todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.



    Sobre Ana Paula Oliveira
    Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas.
    Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida..

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