A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve sentença que impede a empresa Neoenergia de suspender o fornecimento de eletricidade por débitos vencidos a mais de 90 dias. A concessionária também é obrigada a cobrar separadamente a fatura atual e os valores parcelados objeto de negociação. A decisão é desta terça-feira, 5 de dezembro, e confirma a liminar que havia sido obtida pela Prodecon no último mês de março.
Para a promotoria, as regras para o parcelamento de dívida oferecidas pela empresa são abusivas porque a junção da fatura atual com parcelas da dívida antiga não permite a diferenciação do débito e leva a cortes ilegais no fornecimento de um serviço essencial. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitida a suspensão do fornecimento de energia elétrica por dívida com mais de 90 dias.
Na decisão, a 14ª Vara Cível de Brasília confirmou a validade do posicionamento da Prodecon. Segundo a sentença, “Atualmente, prevalece o entendimento de que não é possível a interrupção do serviço público essencial se o débito do consumidor é pretérito. Somente o inadimplemento de conta regular, entendida como a fatura referente ao mês do consumo, pode autorizar a interrupção do serviço público essencial, desde que previamente notificado o consumidor.”
A decisão vale para consumidores da Neoenergia em todo o país. Além do Distrito Federal, a empresa atua na distribuição de energia elétrica em São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Bahia e Rio Grande do Norte.
Processo: 0709224-43.2023.8.07.0001