STF acolhe tese defendida pelo MPMG e amplia alcance da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta quarta-feira, 19 de agosto, de forma unânime, a tese defendida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero poderão receber proteção judicial mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou íntima de afeto com o agressor.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), e deverá orientar a tramitação e o julgamento de processos semelhantes em todo o país. A decisão ocorre poucos dias após a Lei Maria da Penha completar 20 anos.

O recurso foi interposto pela Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores do MPMG.

Acesse aqui o recurso

Ao proferir seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que o elemento caracterizador da violência de gênero – como sustentou o MPMG – “reside no fato de que a agressão contra a mulher é motivada por sua condição feminina, podendo se manifestar em diferentes âmbitos e interações sociais profissionais e até mesmo institucionais”.

Em maio deste ano, a promotora de Justiça Denise Guerzoni, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), apresentou ao STF, em sustentação oral, a tese defendida pelo MPMG. O momento também marcou um feito inédito para a instituição: Denise Guerzoni tornou-se a primeira promotora de Justiça do MPMG a realizar sustentação oral no STF.

Durante sua exposição, a promotora destacou que as medidas protetivas constituem o principal instrumento de prevenção da violência contra a mulher, permitindo resposta rápida do Estado, gestão eficiente do risco e interrupção do ciclo de violência. Segundo ela, restringir sua aplicação apenas aos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto significava deixar desprotegidas milhares de mulheres vítimas de violência de gênero em espaços públicos, profissionais e digitais.

Fundamentos

Um dos principais fundamentos da tese acolhida pelo STF foi a necessidade de compatibilizar a interpretação da Lei Maria da Penha com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 1996, a Convenção não restringe a violência de gênero ao ambiente doméstico, familiar ou afetivo, prevendo a proteção das mulheres tanto no espaço privado quanto no comunitário.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que “a interpretação da legislação infraconstitucional deve guardar coerência com as obrigações convencionais assumidas pelo Estado brasileiro, de modo a assegurar a máxima efetividade dos direitos humanos protegidos pelos tratados internacionais”.

Ao concluir seu voto, o relator destacou a relevância da atuação do Ministério Público mineiro no caso. “Diante desse contexto e dessas premissas que estão mais longamente expostas no voto, creio que conduzem ao provimento da irresignação que em boa hora o Ministério Público mineiro trouxe a esse Supremo Tribunal Federal”.

Números alarmantes

Durante a sustentação oral feita em maio, o MPMG também apresentou dados que reforçam a importância das medidas protetivas como instrumento de prevenção. De acordo com Denise Guerzoni, Minas Gerais registrou, em 2024, 169 feminicídios consumados e 248 tentados. Desse universo, apenas 17% das vítimas possuíam medidas protetivas vigentes. Ou seja, 83% das mulheres vítimas de ataques letais ou quase letais não estavam protegidas pelo sistema preventivo previsto na Lei Maria da Penha.

Outro dado destacado, na ocasião, aponta que cerca de um quarto dos pedidos de ajuda registrados pelo Ligue 180 envolve situações praticadas por pessoas desconhecidas das vítimas. Para o MPMG, a interpretação restritiva então adotada excluía justamente um contingente significativo de mulheres que buscam proteção do Estado em razão de violências praticadas fora das relações domésticas ou afetivas.

Violência estrutural

Ao defender a ampliação das medidas protetivas, Denise Guerzoni argumentou que a violência baseada em gênero é estrutural e não se limita ao ambiente doméstico. Como exemplos, citou casos recentes amplamente divulgados no país, como situações de violência sexual praticada por desconhecidos e crimes motivados por discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

Ao comentar a decisão, a promotora de Justiça avaliou que o julgamento representa um avanço na proteção das mulheres e meninas vítimas de violência de gênero no Brasil. “Essa decisão reafirma que a proteção das mulheres e meninas independe do local onde a violência acontece. Ela fortalece o compromisso do Estado brasileiro com os tratados internacionais e com a proteção integral da mulher, tanto no ambiente doméstico quanto no ambiente público”, destacou.

Denise observou ainda que a decisão dialoga com as transformações legislativas mais recentes relacionadas ao enfrentamento da violência de gênero, especialmente com a evolução do tratamento jurídico do feminicídio no país. “Se nós temos no crime de feminicídio a possibilidade de fazer com que haja a resposta do Estado por um crime doloso contra a vida praticado em contexto de violência doméstica e fora dele, em razão de menosprezo ou discriminação, com muito mais razão devemos ter os institutos protetivos, que evitam esse resultado extremo, também aplicáveis nesses casos”, afirmou.

Para o MPMG, a decisão do STF promove um alinhamento entre a legislação interna, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e as políticas públicas de prevenção à violência de gênero. Na prática, mulheres vítimas de perseguição, assédio, violência psicológica, discriminação de gênero ou outras formas de violência poderão requerer medidas protetivas mesmo quando os fatos forem praticados por desconhecidos, colegas de trabalho ou pessoas sem qualquer vínculo familiar, doméstico ou afetivo.

O entendimento consolida uma proteção mais ampla às mulheres brasileiras e reforça o caráter preventivo da Lei Maria da Penha justamente no momento em que a legislação completa duas décadas de vigência.

Tese fixada pelo STF

1 – As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340, de 2006, aplicam-se a todas as formas de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade física da ofendida.

2 – O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente, à vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão.

3 – A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da Justiça Eleitoral.

4 – Cabe a concessão de medidas protetivas, inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6138, nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher.

SourceMPMG


Sobre Ana Paula Oliveira
Jornalista formada em Brasília tendo a Capital Federal como principal cenário de atuação nos segmentos de revista, internet, jornalismo impresso e assessoria de imprensa. Infraero, Engenho Comunicação, Portal Fato Online e Câmara em Pauta, Revista BNC, Assessoria de Comunicação do Sesc-DF, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Rádio Nacional da Amazônia e Jornal GuaráHOJE/Cidades são algumas das empresas nas quais teve a oportunidade de trabalhar com alguns dos renomados nomes do jornalismo no Brasil, e não perdeu nenhuma chance de aprender com esses profissionais. Na televisão, atuou na TV local de Patos de Minas em 2017, além de experiências acadêmicas.
Ana Paula Oliveira nasceu em Bonfinópolis de Minas e foi morar em Brasília aos 14 anos e retorna à cidade natal em 2018. Durante os 20 anos em que passou na capital, a bonfinopolitana não desperdiçou as chances de crescer como pessoa e também como profissional, com garra e determinação. Além disso, conquistou algo não menos fundamental na sua caminhada: amigos. Isso mesmo. Para a jornalista não ter verdadeiros amigos significa ter uma vida vazia. E, com certeza, esse é um dos seus objetivos, fazer novos amigos nessa nova jornada da vida..

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